- 1 -No âmbito das suas atribuições, compete aos municípios elaborar e aprovar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei.
- 2 -O projeto de regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano é elaborado pela câmara municipal e submetido à aprovação da assembleia municipal.
Artigo 8.º — Regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021