- 1 -São instrumentos de gestão do arvoredo urbano o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano e o inventário municipal do arvoredo em meio urbano.
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no presente artigo consideram as normas constantes no guia de boas práticas e são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 7.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 18/08/2021
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