As condições clínicas e as patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais, bem como os atos e técnicas termais que podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação, conforme a respetiva aplicabilidade a cada condição clínica, são definidos por portaria conjunta das áreas da saúde e das finanças.
Artigo 2.º — Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis
Vigente desde: 31/10/2023
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