A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026