- 1 -São órgãos do Museu o director, o conselho geral e o conselho administrativo:
- a)O director é nomeado pelo departamento governamental referido no artigo 1.º, n.º 2, sob proposta do conselho geral;
- b)O conselho geral é constituído por um representante do departamento governamental referido no artigo 1.º, n.º 2, um representante da Câmara Municipal do Entroncamento, um representante da Secretaria de Estado da Cultura, um representante da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses (CP) e um representante das Associações de Defesa do Património;
- c)O conselho administrativo é constituído pelo director, por um representante do conselho geral e pelo secretário do Museu.
- 2 -O director superintendente nos serviços do Museu, propõe e executa o plano de actividades, representa externamente o Museu e elabora o relatório de actividades.
- 3 -O director assiste e participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
- 4 -O conselho geral aprecia e aprova anualmente o plano geral de actividades do Museu, fiscaliza a sua execução, apresenta propostas para o seu bom funcionamento, propõe a nomeação do director e aprecia e aprova o relatório anual de actividades.
- 5 -O conselho administrativo gere as receitas e despesas do Museu.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 13/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1991