- 1 -O requerimento do Ministério Público é escrito e contém as indicações tendentes à identificação do arguido, a descrição dos factos imputados e a menção das disposições legais violadas, a prova existente e o enunciado sumário das razões pelas quais entende que ao caso não deve concretamente ser aplicada pena de prisão.
- 2 -O requerimento termina com a indicação precisa das sanções cuja aplicação o Ministério Público concretamente propõe.
Artigo 394.º — Requerimento
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998