A revisão é processada por apenso aos autos onde se proferiu a decisão a rever.
Artigo 452.º — Tramitação
Vigente desde: 25/08/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1998
A revisão é processada por apenso aos autos onde se proferiu a decisão a rever.
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