- 1 -O requerimento para a substituição do tempo de prisão por prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do artigo 99.º do Código Penal, é apresentado até 60 dias antes da data calculada para a revisão obrigatória ou no requerimento da revisão, devendo o internado indicar as habilitações profissionais e literárias, a situação profissional e familiar, bem como se possível mencionar alguma instituição em que pretenda prestar trabalho.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 490.º, n.os 2 e 3.
- 3 -A decisão tomada nos termos do n.º 6 do artigo 99.º do Código Penal é sempre precedida de audição do defensor.
Artigo 507.º — Execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998