- 1 -O registo da associação é anulado por decisão fundamentada do IPJ quando se verifique que a associação não cumpre algum dos requisitos necessários à sua qualificação como associação juvenil.
- 2 -O registo é, ainda, anulado quando a inscrição da associação esteja suspensa por um período superior a três anos.
- 3 -A associação pode requerer a anulação do seu registo.
Artigo 27.º — Anulação do Registo
Vigente desde: 23/01/2002
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Em vigor desde 23/01/2002