- 1 -Na parte que não necessita de regulamentação a presente lei entra em vigor com a sua publicação.
- 2 -As disposições da presente lei não abrangidas pelo número anterior entram em vigor com a publicação da respectiva regulamentação.
Aprovada em 30 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 14 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2002