- 1 -O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
- 2 -No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
- 3 -No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dois anos.
Artigo 1094.º — Tipos de contratos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2012
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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