Denominação «ordem»
- 1 -As associações públicas profissionais têm a denominação «ordem» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e «câmara profissional» no caso contrário.
- 2 -As designações «ordem» e «câmara profissional» bem como «colégio de especialidade profissional» só podem ser usadas pelas associações públicas profissionais ou seus organismos, respectivamente.