São direitos dos membros:
- a)Eleger os órgãos da associação e candidatar-se às eleições, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e nos estatutos;
- b)Participar nas actividades da associação;
- c)Beneficiar dos serviços proporcionados pela associação, sem qualquer discriminação;
- d)Outros previstos na lei e nos estatutos.