- 1 -As decisões das associações públicas profissionais praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitas ao contencioso administrativo, nos termos das leis do processo administrativo.
- 2 -Podem impugnar a legalidade dos actos e regulamentos das associações públicas profissionais:
- a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
- b)O Ministério Público;
- c)O ministro da tutela;
- d)O provedor dos utentes.
Artigo 30.º — Controlo judicial
Vigente desde: 13/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2008