- 1 -A emissão de uma licença de controlador de tráfego aéreo ou de instruendo de controlo de tráfego aéreo depende da certificação médica de aptidão do respectivo candidato.
- 2 -O certificado médico de aptidão referido no número anterior é emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro, tendo em conta o disposto no anexo i da Convenção sobre Aviação Civil Internacional e os requisitos para a obtenção do atestado médico europeu da classe 3 pelos controladores de tráfego aéreo, estabelecidos pelo EUROCONTROL.
Artigo 10.º — Certificado médico de aptidão
Vigente desde: 29/01/2009
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