- 1 -A revalidação das qualificações e dos averbamentos é da responsabilidade dos examinadores, que devem verificar se o controlador de tráfego aéreo cumpriu, no prazo de validade da qualificação e do averbamento, os requisitos para a manutenção da sua validade.
- 2 -Devem ser mantidos registos actualizados de todas as revalidações efectuadas, devendo o INAC, I. P., ser notificado das mesmas.
Artigo 24.º — Revalidação das qualificações e dos averbamentos
Vigente desde: 29/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2009