A aprovação, pelo INAC, I. P., dos titulares de licenças habilitados a exercer funções de examinadores e avaliadores de competências para a formação operacional no órgão de controlo e para a formação contínua é válida por um período de três anos, renovável por igual período.
Artigo 29.º — Examinadores e avaliadores de competências
Vigente desde: 29/01/2009
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Em vigor desde 29/01/2009