Na qualidade de autoridade supervisora nacional, compete ao INAC, I. P.:
- a)A emissão e o cancelamento de licenças, qualificações e averbamentos, em relação aos quais a formação e avaliação apropriadas tenham sido completadas no âmbito da sua área de responsabilidade;
- b)A manutenção, a limitação e a suspensão de licenças, qualificações e averbamentos cujos privilégios se encontrem a ser exercidos sob a sua responsabilidade;
- c)A certificação das organizações de formação, bem como a manutenção, a suspensão, a limitação e o cancelamento dos seus certificados;
- d)A homologação dos cursos de formação, dos planos de formação operacional no órgão de controlo e dos sistemas de competência do órgão de controlo;
- e)A aprovação e a respectiva manutenção relativa aos titulares de licenças habilitados a exercer funções de examinadores e avaliadores de competências para a formação operacional no órgão de controlo e para a formação contínua;
- f)O controlo e a auditoria dos sistemas de formação;
- g)O estabelecimento de mecanismos adequados de recurso e notificação.