São comparticipados pelo escalão A, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, desde que o médico prescritor mencione expressamente na receita a presente lei, e sejam prescritos para a psoríase (L40), de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID-10), os seguintes medicamentos:
- a)Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação tópica;
- b)Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicação sistémica.