É obrigatória a posse de título profissional de motorista de táxi, designado de CMT, para o acesso e exercício da profissão.
Artigo 3.º — Obrigatoriedade de título profissional
Vigente desde: 22/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2013