- 1 -O CMT comprova que o seu titular é detentor das formações inicial e contínua exigidas nos termos da presente lei.
- 2 -O CMT é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados a partir da data da aprovação no exame ou da renovação, consoante o caso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso o titular do CMT tenha idade igual ou superior a 65 anos o CMT é válido pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos.
- 4 -Em caso de caducidade, o CMT pode ser renovado mediante o cumprimento do requisito da formação contínua estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
- 5 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), é a entidade competente para emitir o CMT, cujo modelo é fixado por despacho do presidente do conselho diretivo do mesmo instituto.
Artigo 4.º — Certificado de motorista de táxi
Vigente desde: 22/01/2013
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Em vigor desde 22/01/2013