- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 3.º da presente lei produz efeitos no prazo de 90 dias após a data de entrada em vigor estabelecida no número anterior.
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/01/2015
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Em vigor desde 16/01/2015