- 1 -A totalidade da receita resultante da aplicação das coimas pelo presidente da câmara municipal reverte para o município respetivo.
- 2 -O produto da aplicação das coimas pelo diretor-geral da DGEG reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60% para o Estado;
- b)20% para a entidade que fiscalizou e instruiu o processo;
- c)10% para a DGEG;
- d)10% para a entidade supervisora do setor dos combustíveis.
Artigo 9.º — Destino das coimas
Vigente desde: 16/01/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2015