- 1 -Compete ao IAPMEI, I. P., instruir os processos de contraordenação relativos ao exercício de funções dos mediadores e aplicar as respetivas sanções.
- 2 -Aos processos de contraordenação instaurados contra mediador aplica-se, subsidiariamente, o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Artigo 23.º — Competências sancionatórias
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