São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Estatuto da Ordem dos Advogados:
- a)A secção viii do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Conselho de supervisão», integrando os artigos 47.º-A a 47.º-C;
- b)A secção ix do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Conselho fiscal», integrando os artigos 48.º a 50.º;
- c)A secção x do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Assembleias regionais», integrando os artigos 51.º e 52.º;
- d)A secção xi do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Conselhos regionais», integrando os artigos 53.º e 54.º;
- e)A secção xii do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Presidentes dos conselhos regionais», integrando o artigo 55.º;
- f)A secção xiii do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Conselhos de deontologia», integrando os artigos 56.º a 58.º;
- g)A secção xiv do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Presidentes dos conselhos de deontologia», integrando o artigo 59.º;
- h)A secção xv do capítulo ii do título i passa a denominar-se «Delegações», integrando os artigos 60.º a 64.º;
- i)É aditada ao capítulo ii do título i a secção xvi, com a epígrafe «Provedor dos destinatários dos serviços», que integra o artigo 65.º;
- j)O título vi passa a denominar-se «Advogados e advogados estagiários»;
- k)O capítulo vi do título vi passa a denominar-se «Sociedades profissionais e multidisciplinares», integrando o artigo 212.º-A.