A presente lei clarifica o regime de suspensão de cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41, a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19), e a A8, entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos, através de uma norma interpretativa do artigo 204.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026