- 1.Das deliberações definitivas e executórias da Junta cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a interpor no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir da data da publicação, do conhecimento oficial da deliberação ou da notificação, do começo de execução ou do termo do prazo dentro do qual a deliberação recorrida devia ter sido proferida.
- 2.Dos actos administrativos dos Secretários e Subsecretários há recurso hierárquico necessário para a Junta, a interpor no prazo de quinze dias, contado nos termos do número anterior.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 24/07/1974
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Em vigor desde 24/07/1974