Estabelece um regime transitório de governo para os Estados de Angola e de Moçambique
O Presidente da Junta tem, na hierarquia da função pública, categoria idêntica à de Ministro. Os restantes membros da Junta têm categoria idêntica à de Secretário de Estado do Governo Provisório.
Na ausência ou impedimento do Presidente, assume as suas funções o membro da Junta por ele designado.
Os diplomas dimanados da Junta, no exercício da sua competência legislativa e executiva, são assinados pelo Presidente.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 24 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.