- 1 -O Programa não tem como objectivo procurar aumentar, em caso de urgência, a parte de abastecimento mundial em petróleo de que o grupo disporia nas condições normais do mercado. As estruturas tradicionais de comércio petrolífero deveriam ser mantidas na medida razoável e deveria ter-se na devida conta a situação nos diferentes países não participantes.
- 2 -A fim de assegurar o respeito pelos princípios previstos na alínea 1, a Comissão de Gestão submete, se for caso disso, propostas ao Conselho de Direcção, que tomará por maioria uma decisão sobre estas propostas.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981