- 1 -O Grupo Permanente sobre o Mercado Petrolífero verificará em permanência o funcionamento da Secção Geral.
- 2 -No caso de modificação da situação do mercado petrolífero internacional, o Grupo Permanente sobre o Mercado Petrolífero apresentará relatório à Comissão de Gestão. Esta submete ao Conselho de Direcção propostas sobre as modificações apropriadas. O Conselho de Direcção tomará por maioria uma decisão relativa àquelas propostas.
Secção Especial
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 12/05/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1981