Ao elaborar os seus relatórios previstos no artigo 29.º o Grupo Permanente sobre o Mercado Petrolífero:
Consultará as companhias petrolíferas, a fim de se assegurar da compatibilidade do Sistema com as actividades da indústria;
Identificará os problemas e as questões específicas que são da competência dos Países Participantes;
Identificará os dados particulares úteis e necessários à solução de tais problemas e questões;
Elaborará normas precisas para harmonizar as informações requeridas, de modo a assegurar a compatibilidade dos dados;
Elaborará critérios que assegurem o carácter confidencial das informações.