No quadro da Secção Especial, os Países Participantes porão regularmente à disposição do Secretariado informações relativas aos dados precisos identificados de acordo com o artigo 34.º e reportando-se aos seguintes assuntos:
- a)Consumo e abastecimento de petróleo;
- b)Medidas de restrição ao consumo;
- c)Níveis das reservas de urgência;
- d)Disponibilidade e utilização de meios de transporte;
- e)Níveis correntes e previstos da oferta e da procura internacionais;
- f)Outros assuntos escolhidos por decisão unânime do Conselho de Direcção.