Ao elaborar os seus relatórios, de acordo com o artigo 34.º, a Comissão Permanente sobre as Questões Urgentes:
Consultará as companhias petrolíferas para se assegurar da compatibilidade do Sistema com as actividades da indústria;
Elaborará normas precisas para harmonizar as informações requeridas de modo a assegurar a compatibilidade dos dados;
Elaborará critérios que assegurem o carácter confidencial das informações.