- 1 -O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examinará em permanência o funcionamento da Secção Especial e, se for caso disso, apresentará relatório à Comissão de Gestão. Esta submete ao Conselho de Direcção propostas sobre as modificações apropriadas; o Conselho de Direcção toma por maioria uma decisão relativa àquelas propostas.
ARTIGO 36.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981