- 1 -A Comissão de Gestão será composta por um ou vários representantes de alto nível designados pelo Governo de cada País Participante.
- 2 -A Comissão de Gestão exercerá as funções que lhe são atribuídas no presente Acordo, bom como qualquer outra função que lhe seja delegada pelo Conselho de Direcção.
- 3 -A Comissão de Gestão poderá examinar qualquer outra questão dentro do âmbito de aplicação do presente Acordo e, se for caso disso, submeter ao Conselho de Direcção propostas sobre essa matéria.
- 4 -A Comissão de Gestão reúne-se a pedido de qualquer País Participante.
- 5 -A Comissão de Gestão elegerá por maioria o seu presidente e os seus vice-presidentes.
Grupos Permanentes
ARTIGO 53.º
Vigente desde: 12/05/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1981