- 1 -Sob reserva do artigo 61.º, alínea 2, e do artigo 65.º, as decisões tomadas em conformidade com o presente Acordo pelo Conselho de Direcção, ou por qualquer outro órgão que para esse efeito tenha recebido delegação do Conselho, tem força obrigatória para os Países Participantes.
- 2 -As recomendações não têm força obrigatória.
Comissão de Gestão
ARTIGO 52.º
Vigente desde: 12/05/1981
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Em vigor desde 12/05/1981