O presente Acordo será objecto de um exame geral após 1 de Maio de 1980.
ARTIGO 74.º
Vigente desde: 12/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1981
O presente Acordo será objecto de um exame geral após 1 de Maio de 1980.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1981