- 1 -As rectificações dos erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República devem ser publicadas nesta série e provir do órgão que aprovou o texto original.
- 2 -As rectificações de diplomas publicados na 1.ª série só serão admitidas até 90 dias após a publicação do texto rectificado.
- 3 -As rectificações entram em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º — (Rectificações)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/1998
Original
Em vigor de 29/07/1983 a 15/11/1998