Findas as diligências a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a realizar no prazo máximo de 30 dias, o juiz designará o dia para o julgamento.
- 2 -A audiência do julgamento seguirá o formalismo previsto para o processo sumário.
Findas as diligências a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a realizar no prazo máximo de 30 dias, o juiz designará o dia para o julgamento.
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