O Governo aprovará por decreto-lei, no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei, o diploma relativo ao serviço cívico.
Aprovada em 22 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 3 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 17 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.