Todos os serviços públicos que devam ou possam fornecer informação estatística têm o dever de cooperar com o INE e os seus órgãos, com vista ao funcionamento eficiente do Sistema Estatístico Nacional e à observância dos seus princípios orientadores.
Artigo 7.º — Informação estatística
Vigente desde: 15/04/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/1989