- 1 -O Conselho Superior de Estatística é presidido pelo ministro que tutela o INE ou pelo membro do Governo em quem este delegar as respectivas funções e é composto pelos seguintes vogais:
- a)O presidente do INE, que exerce funções de vice-presidente do Conselho e é responsável pelos cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 14.º do presente diploma;
- b)Representantes de departamentos ministeriais;
- c)Um representante do Governo Regional da Madeira e um representante do Governo Regional dos Açores;
- d)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Um representante do Banco de Portugal;
- f)Representantes das centrais sindicais, das associações empresariais e das associações de consumidores;
- g)Dois professores universitários da área dos métodos estatísticos e econométricos.
- 2 -Os vogais a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do ministro responsável pela área do planeamento, sob proposta dos ministros e entidades respectivas, e o despacho de nomeação deve designar igualmente os vogais suplentes, que suprem os impedimentos dos titulares.
- 3 -Os vogais a que se refere a alínea g) são nomeados nos termos do número anterior, sob proposta do Conselho de Reitores.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Superior de Estatística tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 15/04/1989
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Em vigor desde 15/04/1989