A Polícia de Segurança Pública, designada abreviamente pela sigla PSP, tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e constitui uma força policial armada e uniformizada, obedecendo à hierarquia de comando em todos os níveis da estrutura organizativa, nos termos do seu Estatuto.
Artigo 1.º — Caracterização
Vigente desde: 20/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1990