O articulado da proposta deve conter:
1) As condições de aprovação dos mapas orçamentais e as normas necessárias para orientar a execução orçamental;
2) A indicação das fontes de financiamento que acresçam às receitas efectivas, bem como a indicação do destino a dar aos fundos resultantes de eventual excedente;
3) O montante e as condições gerais de recurso ao crédito público;
4) A indicação do limite dos avales a conceder pelo Governo durante o exercício orçamental;
5) O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pelo Estado, incluindo os fundos e serviços autónomos, e pela Segurança Social, desde que não sejam de dívida flutuante;
6) Todas as outras medidas que se revelem indispensáveis à correcta gestão orçamental do Estado para o ano económico a que o Orçamento se destina.