A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1991.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.