O capítulo III e o capítulo IV da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Vigente desde: 01/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1993
O capítulo III e o capítulo IV da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
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