- 1 -Constituem deveres dos Deputados:
- a)Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respetivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Assegurar o indispensável contacto com os eleitores;
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados;
- f)Observar as disposições do presente Estatuto e demais legislação conexa, do Regimento da Assembleia da República e demais deliberações desta que lhes sejam aplicáveis, bem como contribuir para as boas práticas parlamentares em conformidade com o Código de Conduta.
- 2 -O exercício de quaisquer outras atividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Deveres dos Deputados
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019