As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)Seis meses, para as penas de advertência e multa;
- b)Um ano, para a pena de transferência;
- c)Três anos, para as penas de suspensão de exercício e inactividade;
- d)Cinco anos, para as penas de aposentação compulsiva e demissão.