- 1 -Recebido o requerimento, o Conselho Superior do Ministério Público decide, no prazo de 30 dias, se se verificam os pressupostos da revisão.
- 2 -Se decidir pela revisão, é nomeado novo instrutor para o processo.
Artigo 209.º — Sequência do processo de revisão
Vigente desde: 27/08/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1998