Fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores verbas até ao montante de 15 milhões de euros do programa n.º 18, «Desenvolvimento local urbano e regional», inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 7.º — Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005